O gráfico mostra a evolução dos pagamentos acumulados feitos pela União para honrar o pagamento de dívidas garantidas.
A primeira vez em que a União precisou honrar o pagamento de uma dívida garantida foi no dia 30 de abril de 2016. O Estado do Rio de Janeiro havia deixado de pagar uma parcela de R$ 30,2 milhões de reais referente a um empréstimo contratado junto à Agência Francesa de Desenvolvimento. Como a União era garantidora do contrato, o Tesouro Nacional efetuou o pagamento do valor devido ao credor.
Desse dia em diante, em razão de graves dificuldades financeiras, o Estado do Rio de Janeiro deixaria de pagar as parcelas de diversos contratos de empréstimos garantidos pela União, levando o Tesouro Nacional a honrar esses valores junto aos credores do estado. No total, até abril de 2022, o Tesouro pagou R$ aos credores do Rio de Janeiro, o que representa % do total pago pela União no período.
A partir de 2018, o Tesouro Nacional também passou a honrar valores expressivos de contratos de empréstimos não pagos pelo Estado de Minas Gerais. Esses valores cresceram significativamente a partir de 2019, quando liminares obtidas no Supremo Tribunal Federal suspenderam a execução das contragarantias por parte da União.
Esse crescimento dos pagamentos para honrar empréstimos não pagos por Minas Gerais a partir de 2019 fica mais claro visualizando os valores mensais...
O gráfico agora mostra a quantidade de pagamentos que o Tesouro Nacional fez, mês a mês, para honrar as parcelas dos empréstimos que deixaram de ser pagos por Estados e Municípios.
Finalmente, cada pagamento, cada honra de garantia efetuada pela União está representada por um círculo no gráfico. Foram efetuados pagamentos nesse período, de 2016 até abril de 2022.
Agora, os tamanhos dos círculos estão proporcionais aos valores de cada um dos pagamentos. Juntos, esses pagamentos somaram R$ .
Podemos dividir esses pagamentos entre aqueles que se referiam a dívidas internas ou externas.
Agora evidenciamos os pagamentos feitos pela União em nome de cada Estado ou Município. Outros oito entes foram agrupados na categoria "demais", em razão de seus valores menos expressivos.
Por fim, separamos os pagamentos conforme o credor da dívida.